Como e quando é possível destituir o administrador de condomínio? (Rescindir Contrato)

rescindir contrato com administrador de condomínio
Índice

Se está a ponderar destituir o atual administrador do seu condomínio, este guia é para si.

Vamos abordar, de forma clara e simples, como e quando pode rescindir o contrato com o atual administrador, com base na legislação portuguesa em vigor.

Se ficar com dúvidas, envie-nos uma mensagem!

Quando é possível destituir o administrador?

O administrador pode ser destituído a qualquer momento, desde que a assembleia de condóminos delibere nesse sentido. Não é necessário aguardar pelo fim do mandato.

A destituição pode ocorrer por diversos motivos. Alguns dos mais comuns incluem:

  • Falta de transparência na gestão financeira / contas mal geridas;
  • Não convocação de assembleias;
  • Ausência de prestação de contas;
  • Negligência na manutenção do edifício;
  • Incumprimento das deliberações da assembleia;
  • Entre outros.

Em casos mais graves, como fraude ou desfalque, os condóminos podem recorrer aos tribunais para responsabilizar o administrador.

Passo a passo para destituir o administrador de condomínio

1. Reúna o apoio necessário

Para convocar uma assembleia com o objetivo de destituir o administrador, é necessário que condóminos que representem, pelo menos, 25% do valor total do prédio (permilagem) estejam de acordo.

2. Convocar a assembleia

Envie uma convocatória por carta registada com aviso de receção, com pelo menos 10 dias de antecedência (art. 1432º do Código Civil). A ordem de trabalhos deve incluir:

  • Destituição do atual administrador;
  • Eleição de um novo administrador.

3. Realizar a assembleia

Na assembleia, a destituição do administrador requer a aprovação por maioria simples dos votos dos condóminos presentes ou representados. É importante redigir uma ata que reflita as decisões tomadas.

4. Eleger um novo administrador

Depois de aprovada a destituição, a assembleia deve proceder de imediato à eleição de um novo administrador, que pode ser um condómino ou uma empresa especializada, como a Condomínios com Vida. 

A decisão deve ser tomada por maioria do valor total das frações representadas na assembleia (N.º 5 do artigo 1432.º do Código Civil: “As deliberações são tomadas, salvo disposição especial, por maioria dos votos representativos do capital investido”).

5. Formalizar a transição

O administrador cessante deve entregar toda a documentação relativa ao condomínio ao novo administrador, incluindo:

  • Relatórios financeiros;
  • Contratos em vigor;
  • Livro de atas;
  • Regulamento do condomínio;
  • Outros documentos específicos do condomínio.

É aconselhável que esta entrega seja documentada e que ambas as partes assinem um termo de entrega e receção de documentos.

Sugestão de minuta para convocatória

Para facilitar, pode utilizar a seguinte minuta para convocar a assembleia:

[Morada de Origem – de um dos condóminos]

[Morada de Destino – do administrador do condomínio]

Registada

PORTO, 28 de julho de 2025

Convocatória

Exmº(ª) Senhor(a),

Na qualidade de condóminos do edifício em referência, nos termos e para os efeitos do que dispõem os artigos 1431º e 1432º do Código Civil, convocamos Vª Exª para a Assembleia Extraordinária a realizar no próximo dia 28 de maio de 2025 pelas 20:00 na Garagem do condomínio XPTO, com a seguinte ordem de trabalhos:

  1. Destituição do atual administrador
  1. Eleição de novo administrador

Não se obtendo o número de condóminos necessários para deliberar, fica, desde já, convocada nova reunião, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, para o dia 28 de julho de 2025, pelas 20:30 horas.

 

Com os melhores cumprimentos,

[Nome e assinatura dos condóminos que convocam a assembleia]

Nota: A morada de destino é a do administrador do condomínio ou da empresa administradora, se aplicável. Esta morada deve ser a oficial que consta nos documentos do condomínio ou nas comunicações anteriores do administrador (por exemplo, nos avisos de pagamento das quotas).

Perguntas Frequentes

Sim. A assembleia pode destituir o administrador a qualquer momento, sem necessidade de justa causa, desde que aprovado por maioria da permilagem dos presentes.

Não. A sua presença não é legalmente obrigatória, embora seja recomendável que esteja informado e colabore na transição.

A destituição é aprovada com a maioria da permilagem dos condóminos presentes ou representados na assembleia.

A legislação portuguesa não estabelece um prazo específico para a entrega dos documentos do condomínio ao novo administrador.

Contudo, é prática comum e recomendada que essa entrega ocorra de forma célere, preferencialmente no prazo de 15 dias úteis após a deliberação da assembleia que nomeia o novo administrador.

Recomendamos que a assembleia de condóminos estabeleça esse prazo na ata da reunião em que é deliberada a destituição e eleição do novo administrador. Dessa forma, evita-se qualquer ambiguidade e assegura-se uma transição eficiente e transparente.

Não. Está legalmente obrigado a entregar toda a documentação. Em caso de recusa, pode ser acionado judicialmente.

Se na assembleia de condóminos for aprovada a destituição do atual administrador, mas não for eleito um novo, o condomínio fica temporariamente sem administração formal. Isto é um cenário delicado, pois:

  • Ninguém fica legalmente mandatado para representar o condomínio;
  • Não podem ser tomadas decisões ou executadas tarefas essenciais (como pagamentos, gestão de avarias, convocação de novas assembleias, etc.);
  • A gestão do edifício fica, na prática, bloqueada.

 

Tendo isto em conta, recomendamos sempre que o ponto “Eleição de novo administrador” seja tratado na mesma assembleia da destituição — ou que, pelo menos, se agende de imediato uma nova reunião para esse efeito.

Sim. A administração pode ser entregue a uma empresa especializada, como a Condomínios com Vida, desde que eleita pela assembleia.

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Ana Rufino
Ana Rufino

Ana Rufino é a fundadora e sócia-gerente da Condomínios com Vida, empresa que criou em 2019 com o objetivo claro de transformar a forma como os condomínios são geridos na região do Grande Porto — com mais proximidade, mais transparência e com foco na valorização do património.