É ou não obrigatório ter uma empresa de gestão de condomínio?

Índice

Quando se trata de gestão de condomínios, uma das dúvidas comuns entre condóminos é simples, mas crucial: afinal, é obrigatório contratar uma empresa de gestão de condomínios ou não?

A resposta é não, não é obrigatório por lei contratar uma empresa para gestão do condomínio, mas tem de haver um condomínio constituído (com o seu próprio n.º de contribuinte) e um administrador (seja ele interno ou externo). Neste artigo, explicamos o que a lei diz sobre isto e quando faz sentido contratar uma empresa para gerir o condomínio.

1. O que diz a lei sobre a administração de condomínios?

De acordo com os Artigos 1430.º a 1435º do Código Civil, todos os edifícios em regime de propriedade horizontal devem ter um administrador de condomínio, sendo que esse administrador pode ser:

  • Um condómino eleito em assembleia geral;
  • Uma entidade externa especializada, como uma empresa de gestão de condomínios.

Quer isto dizer que a lei obriga à existência de um administrador, mas não obriga que seja uma empresa. Contudo, quando o cargo é assumido por um proprietário, este assume, legalmente, todas as responsabilidades e deveres inerentes à função.

Gerir um condomínio pode ser exigente e dada a complexidade das tarefas, a questão impõe-se: será mais benéfico entregar essa missão a um vizinho ou optar por profissionais que assegurem eficiência, rigor e tranquilidade a todos os níveis?

2. Conheça algumas das vantagens de contratar uma empresa de gestão de condomínio.

Embora não seja uma exigência legal, recorrer a profissionais especializados traz benefícios evidentes:

  1. Conformidade rigorosa da legislação – Empresas do setor conhecem as obrigações legais e fiscais, reduzindo o risco de coimas e litígios.
  2. Gestão financeira transparente – Contas claras e discriminadas, orçamentos detalhados e relatórios regulares aumentam a confiança entre condóminos.
  3. Agilidade na resolução de problemas – Manutenção preventiva, gestão de obras e resposta a emergências são mais eficazes com uma equipa preparada.
  4. Mediação e redução de conflitos – A imparcialidade de um gestor externo ajuda a evitar discussões maiores e garante que as decisões da assembleia são cumpridas.
  5. Poupança de tempo e esforço –  Delegar estas funções, liberta os condóminos de preocupações burocráticas e operacionais.
  6. Otimização de recursos – Uma gestão especializada otimiza os recursos do edifício, resultando em maior poupança e administração mais eficientes.

Quando faz sentido contratar uma empresa de gestão de condomínios?

  • Condomínios de média ou grande dimensão que contenham muitos serviços e áreas comuns;
  • Edifícios com instalações complexas (elevadores, sistemas de climatização central, painéis solares);
  • Condomínios que apresentem histórico de conflitos ou má gestão;
  • Sempre que os condóminos não tenham tempo ou conhecimentos para desempenhar as funções administrativas.
  • Quando se pretende ter uma administração mais estratégica, com maior transparência e eficácia.

Em suma, não é obrigatório ter uma empresa de gestão de condomínio. A escolha irá depender das necessidades e da complexidade do edifício. No entanto, em muitos casos, uma gestão profissional externa, acaba por ser uma forma mais eficiente, segura e tranquila de garantir que tudo funciona em conformidade para todos.

FAQs

Não. Nenhum condómino é obrigado a aceitar o cargo de administrador. Apenas em situações excecionais, como quando em assembleia não se consiga eleger um representante; o tribunal pode nomear provisoriamente o condómino com maior permilagem, conforme o Artigo 1435.º do Código Civil.

A lei prevê apenas um administrador, mas a assembleia pode decidir repartir funções por mais do que uma pessoa. Nesses casos, cabe à assembleia definir como se organizam as responsabilidades.

Sim. O cargo de administrador de condomínio não pode ser imposto a quem não queira desempenhar esta função ou não tenha condições para a exercer.

Deve comunicar por escrito ao condomínio. Esta renúncia tem efeito no final do mês seguinte à comunicação da mesma, salvo se antes for eleito um substituto. Deve ainda ser convocada uma assembleia e toda a documentação entregue ao novo administrador.

Sugestão prática: Analise os custos, os serviços incluídos e peça sempre propostas detalhadas a empresas de referência. Uma boa gestão não é apenas cumprir a lei é proteger e valorizar o património comum.

Garanta eficácia e profissionalismo na gestão do seu condomínio. Contacte-nos hoje e conheça soluções que farão a diferença no seu edifício.

Ana Rufino
Ana Rufino

Ana Rufino é a fundadora e sócia-gerente da Condomínios com Vida, empresa que criou em 2019 com o objetivo claro de transformar a forma como os condomínios são geridos na região do Grande Porto — com mais proximidade, mais transparência e com foco na valorização do património.