A assembleia de condóminos é o momento onde se tomam decisões que afetam a vida de todos os moradores. Isto pode abranger, desde a aprovação de orçamentos até às obras de manutenção ou alterações nas áreas comuns. Mas o que acontece quando uma deliberação parece injusta, ilegal ou simplesmente contrária aos interesses do condomínio?
Contestar decisões da assembleia de condóminos é um direito de todos os moradores, mas é importante saber como fazê-lo, de forma correta e eficaz.
1. Quando é possível contestar uma decisão?
Nem todas as decisões podem ser alvo de impugnação. A lei prevê que apenas podem ser contestadas as deliberações que:
- Violem disposições legais ou regulamentares;
- Contrariem o título constitutivo do prédio;
- Prejudiquem gravemente algum condómino de forma injustificada;
- Sejam aprovadas sem respeitar as regras de convocatória ou de votação.
Ou seja, não basta discordar, é necessário que exista fundamento legal e concreto para avançar com uma contestação.
2. Prazos a ter em conta
O prazo para impugnar uma decisão da assembleia é relativamente curto. A lei estabelece 10 dias para convocar uma assembleia extraordinária a contar da data da deliberação, se esteve presente na assembleia, ou da sua comunicação, se não participou na mesma. Após a assembleia extraordinária, tem 20 dias para propor a ação de anulação da deliberação, caso esta tenha sido solicitada (Art. 1433.º, n.º 4).
Pode também recorrer a um centro de arbitragem ou mediação no prazo de 30 dias a contar da data de deliberação, sempre que haja acordo ou cláusula aceite entre os condóminos. Estas são consideradas soluções extrajudiciais, não substituindo a via judicial.
Por isso, é essencial agir rapidamente, reunir a documentação necessária e, se possível, obter aconselhamento jurídico antes de dar qualquer passo.
| Prazo | Quem / Situação | Descrição |
|---|---|---|
| 10 dias | Condóminos presentes ou ausentes | Prazo para exigir ao administrador a convocação de assembleia extraordinária para revogação de deliberações inválidas ou ineficazes. Conta-se da deliberação (se presente) ou da comunicação (se ausente). |
| 30 dias | Qualquer condómino | Pode sujeitar a deliberação a um centro de arbitragem, contado nos mesmos termos do número anterior. |
| 20 dias | Condómino após assembleia extraordinária | Prazo para propor ação de anulação, contado da deliberação da assembleia extraordinária. |
| 60 dias | Condómino, se não houver assembleia extraordinária | Prazo para propor ação de anulação, contado da data da deliberação inicial. |
3. Como deve ser feita a contestação?
A contestação faz-se através de uma ação judicial intentada no tribunal de comarca da área do prédio. Em termos práticos, o condómino que pretende impugnar deve apresentar a ação, expondo os fundamentos e juntando provas que demonstrem a irregularidade da decisão. É, portanto, crucial ter em mãos:
- A ata da assembleia onde a decisão foi tomada,
- O regulamento do condomínio,
- Qualquer prova que sustente os argumentos para a contestação (documentos, fotos, emails, recibos, entre outros).
Apesar de ser possível avançar individualmente, é altamente recomendável o apoio de um advogado, garantindo maior segurança jurídica e aumentando a probabilidade de sucesso.
4. Quais os custos e riscos da impugnação?
Avançar com uma contestação implica custos como taxas de justiça, eventuais honorários de advogado e, em caso de perda, a possibilidade de suportar custas adicionais. Por isso, antes de decidir, é fundamental analisar os prós e contras. Em muitos casos, tentar uma resolução amigável, ou propor a revisão da decisão numa nova assembleia (como referido anteriormente no ponto 2) pode ser uma alternativa mais simples e económica.
As boas práticas para evitar conflitos maiores
A melhor forma de reduzir o risco de decisões contestadas passa por garantir:
- Convocatórias claras e enviadas dentro dos prazos legais;
- Ordens de trabalhos completas e transparentes;
- Registos escritos das deliberações (atas) devidamente assinados;
- Comunicação eficaz entre administração e condóminos.
Uma gestão profissional de condomínios ajuda a assegurar que todos estes procedimentos são cumpridos, evitando falhas formais e prevenindo conflitos desnecessários.
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Resumindo, contestar uma decisão da assembleia de condóminos é um direito legal, mas deve ser usado de forma criteriosa. Conhecer os fundamentos válidos, respeitar os prazos e agir com apoio especializado faz toda a diferença. Mais do que evitar litígios, trata-se de proteger os interesses de cada condómino e de garantir uma administração justa e transparente do edifício.
FAQs
Não existe uma minuta oficial prevista na lei.
Geralmente, sim. Sempre que possível, é sugerido optar pelo diálogo com o administrador ou com os condóminos. Muitas situações resolvem-se em assembleia ou por consenso, evitando custos e a morosidade de um processo judicial.
A ata é essencial para contestar qualquer decisão da assembleia. A lei obriga à sua disponibilização a todos os condóminos, pelo que deve pedi-la ao administrador. Se este recusar, é possível recorrer a meios legais para a obter, com apoio de um advogado.
Após ser intentada a ação judicial, o condomínio é notificado e pode apresentar defesa. O processo decorre em tribunal (ou em arbitragem, se aceite), com análise de provas. No final, o juiz ou árbitro decide se a deliberação se mantém ou se é anulada.
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Ana Rufino é a fundadora e sócia-gerente da Condomínios com Vida, empresa que criou em 2019 com o objetivo claro de transformar a forma como os condomínios são geridos na região do Grande Porto — com mais proximidade, mais transparência e com foco na valorização do património.
