O seu administrador de condomínio não convoca assembleias? Saiba o que fazer 

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Não receber convocatórias de assembleia é mais comum do que se pensa e pode comprometer a boa gestão de qualquer condomínio. Se a administração do seu prédio não convoca reuniões, saiba os seus direitos e como agir para garantir transparência e legalidade.

O administrador tem obrigação de convocar assembleias?

Sim. Pela lei portuguesa, o administrador deve convocar obrigatoriamente pelo menos uma assembleia de condóminos por ano, destinada à apresentação e aprovação das contas, orçamento anual e outras questões essenciais para o condomínio. A convocatória deve ser enviada com um mínimo de 10 dias de antecedência, tipicamente por carta registada, para todos os condóminos ou seus representantes legais.

O que fazer se o administrador não cumpre?

Se não for convocada assembleia anual:

  • Condóminos podem tomar a iniciativa: Qualquer condómino, ou grupo de condóminos que represente pelo menos 25% do valor total do prédio, pode convocar uma assembleia extraordinária para resolver omissões da administração.
  • Como convocar: A convocatória deve ser clara no dia, hora, local e ordem de trabalhos. Também deve respeitar o prazo mínimo de 10 dias de antecedência e chegar a todos os condóminos.
  • Validade das decisões: Apenas reuniões com quórum (maioria de votos em primeira convocatória, ou ¼ do valor do prédio em segunda convocatória) podem deliberar validamente.

Fonte: Artigo 1432º do Código Civil

Leia o artigo: Como Trocar de Empresa de Gestão de Condomínio: Guia Prático

Passo-a-passo para convocar uma assembleia

Eis o passo-a-passo, na prática, caso precise de convocar uma assembleia:

  1. Consulte o regulamento do seu condomínio e o título constitutivo para conhecer percentagens de cada fração.
  2. Contacte outros condóminos e verifique se atingem pelo menos 25% do valor do prédio.
  3. Redija convocatória com data, hora, local e ordem de trabalhos. Inclua assuntos urgentes, como contas não apresentadas ou irregularidades de gestão.
  4. Envie por carta registada, com 10 dias de antecedência, para todos os condóminos.
  5. Realize a reunião, registe presenças e deliberações e, no final, lavre ata assinada pelos presentes.

Perguntas Frequentes

Os condóminos podem sempre recorrer ao tribunal para fazer valer o direito à convocação, ou nomear novo administrador.

Não há limite: podem existir assembleias extraordinárias sempre que necessárias a pedido do administrador ou grupo de condóminos.

A convocatória deve ser enviada com pelo menos 10 dias de antecedência, podendo ser entregue por carta registada, email (se autorizado) ou afixada em local visível do prédio.

Se não houver quórum na primeira convocatória, pode realizar-se uma segunda convocatória com quórum reduzido, geralmente onde são válidas as decisões tomadas, desde que respeitem o regulamento do condomínio.

É possível contestar decisões em tribunal se se verificar ilegalidade, irregularidade ou quebra do regulamento, desde que dentro dos prazos legais.

O administrador deve dar conhecimento das decisões a todos os condóminos. Quando ausente, quem convocou a reunião assume essa função.

A administração do seu condomínio não está a cumprir? Fale com a Condomínios com Vida e receba apoio especializado para defender os seus direitos.

Ana Rufino
Ana Rufino

Ana Rufino é a fundadora e sócia-gerente da Condomínios com Vida, empresa que criou em 2019 com o objetivo claro de transformar a forma como os condomínios são geridos na região do Grande Porto — com mais proximidade, mais transparência e com foco na valorização do património.